domingo, 12 de setembro de 2010

UM ABOIO VADIO

VAI VADIAR! VAI VADIAR!



O portal G1 teceu uma reportagem deverás interessante que demonstra a anomalia jurídica que ainda persiste no nosso aparelho judiciário. A lei penal que inibe a vadiagem é mais um dos absurdos que nesse país persiste como sinal de nossa ignorância maior. O artigo 59 do decreto-lei 3.688 de 1941 trata assim em seu texto legal: "entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita", com pena de reclusão de 15 dias a 3 meses. Essa distorção jurídica refere o princípio da isonomia, por esse turno, é inconstitucional! Mas foi um dispositivo que perpassou várias mudanças históricas do Brasil, permanecendo imutável e demonstrando que o nosso país ainda é um lugar extremamente conservador.

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