terça-feira, 19 de outubro de 2010

UM ABOIO

ABORTO E HOMOFOBIA NAS ELEIÇÕES


As eleições presidenciais têm girando sobre dois temas que estão na iminência de virarem leis: descriminalização do aborto e criminalização da homofobia. Sabe-se que há uma insatisfação dos segmentos religiosos, sobretudo dos católicos e evangélicos, acerca da tramitação, votação e aprovação de ambas as leis. A exigência que esses segmentos têm colocados aos Presidenciáveis para que não aceitem essas leis é natural, contudo não se pode dizer que é adequada. Afinal, qualquer um dos presidenciáveis eleito terá uma Câmara e um Senado já formado que independente de qualquer vontade presidencial pode colocar as leis em pauta. Ainda que um Presidente vete, ele pode ter o seu veto revogado e ser pressionado a sancionar, dependendo das circunstâncias. Seja quem for o Presidente do Brasil, creio eu, que as mencionadas leis terão seu curso natural dentro do Poder Legislativo e se chegarem à mesa do Presidente serão sancionadas.

Agora é preciso que se esclareça uma coisa que a meu ver é bastante pertinente. Os segmentos religiosos que são contras tais medidas jurídicas têm pregado uma catástrofe social recheados de cenas indecoras de relações homoafetivas e infanticídios em massa. Essa constatação hiperbólica me fez lembrar uma das coisas mais importantes no Direito (como ciência jurídica): o princípio. O princípio pode até diferir e mudar de uma pessoa para a outra, contudo sua essência lexicológica e o seu valor são imutáveis, no sentido de nortear as pessoas segundo aquilo que acreditam. Sei que não sou a pessoa mais correta para discorrer sobre fato, contudo quero deixar registrado o meu parecer. Para explicar melhor isso darei um exemplo e depois esboçarei meu parecer: vamos supor que somos uma sociedade judaica e que religiosamente a consumação de carne suína além de pecado (que já é) fosse também crime. O Estado, por sua vez, demonstrando seu laicismo decrete uma lei em que se descriminalize o consumo de carne suína, será que essa lei mudaria o hábito do judeu devoto? Por que não? Nesse caso os princípios judaicos iriam sobrepor a norma por questões culturais e espirituais. Como bem explicitou Geraldo Ataliba, os princípios são a chave e essência de todo direito; não há direito sem princípios. As simples regras jurídicas de nada valem se não estiverem apoiadas em princípios sólidos. Também creio nisso. Outro exemplo seria se o Estado descriminalizasse o incesto - relação sexual entre pais e filhos, irmãos entre si (em ambos os casos, mesmo entre adotivos) – você iria após a aprovação da lei ter relações com sua irmã e/ou irmão? Creio que não! Afinal, culturalmente e religiosamente você fora moldado para abominar essa prática. Mesmo depois de promulgada, as pessoas não teriam uma crise de princípios. Sabe-se que existem sociedades, tribos e civilizações que tem o incesto uma prática comum, se acontecesse o inverso no caso uma criminalização o Estado teria comprar um verdadeiro problema. E aí vai.

Claro que os princípios eles vão se firmando e se construindo socialmente através do tempo e não posso deixar de afirmar que as leis, no futuro, vão mudar os princípios das futuras gerações. Não se sabe se para bom ou para ruim.

Agora afirmar que surgirá uma catástrofe social com a aprovação das duas leis em questão é propagar irresponsavelmente um fenômeno que ninguém tem certeza. Um casal homoafetivo não irá para as vias e espaços públicos praticar atos libidinosos só por causa de uma lei, nem tampouco a maioria das mulheres vai praticar abortos a esmo e/ou por canalhice (entra de novo aqui os princípios de cada um). Por mais que sejam os legisladores que fazem as leis, na verdade é você que transforma o verbo em ação de acordo com a sua personalidade. Outro fato é que os abortos no Brasil acontecem e são inúmeros praticados na clandestinidade. Será que essas pessoas que já praticam aborto clandestino e irresponsável estão preocupadas com a lei?

Bem, os temas são polêmicos e percebe-se que é necessária uma discussão ampla de toda sociedade. Não tive a pretensão de justificar tendências de A ou B, apenas de expressar a minha opinião, segundo os meus princípios.

Fonte:

“Mudança da Constituição”, RDP 86/181 apud Revista do Advogado da Associação dos Advogados de São Paulo, nº 51, Outubro/97, artigo “Princípios e origens da lei de arbitragem” de autoria de Selma Maria Ferreira Lemes, p. 32.

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