quinta-feira, 11 de março de 2010

UM ABOIO REVOLTADO!

PREFEITURA DE JAGUARUANA FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

Seria Jaguaruana outro país? Por vezes, tenho essa convicção através de manifestações que beiram a incompetência jurídica. Será que por lá as autoridades públicas conhecem a Pirâmide de Hans Kelsen? Hans... O que? Isso mesmo Hans Kelsen para os que não sabem as suas contribuições pertinentes no âmbito jurídico-científico, tornaram-se o alicerce como estruturação para as instituições jurídicas dentro de um Estado Democrático de Direito, inclusive no Brasil nitidamente evidenciado nos Art. 23 e 102 da Constituição Federal. A sua famosa Pirâmide cujo em seu topo está a Constituição, significa que todas as outras leis, normas, decretos infraconstitucionais estão todos subordinados ao topo da Pirâmide, ou seja, a Constituição Federal. Todo e qualquer dispositivo legal que estiver dissonante com a Carta Magna é inconstitucional e assim sendo perde sua característica de legalidade. Tracei esse cenário somente para evidenciar que no dia 10.03.2010, solicitei uma Certidão Negativa de Débito ao Fisco Municipal, o qual cobrou uma taxa de emissão do documento. Documento este que deve ser expedido de graça, uma vez que a Constituição Federal no seu capítulo I, art. 5º, inciso XXXIV e alínea b assegura esse direito. O Dispositivo Constitucional trata assim na sua redação: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Por isso, a pergunta no preâmbulo do texto e o amparo nos estudos de Hans Kelsen. Outro fato, que me deixou estupefato fora a questão no caso de o responsável pelo setor tributário do município desconhecer essa regalia constitucional, conhecida de todos que trabalham nesse ramo e que devem seguir o Princípio da Legalidade dentro da repartição pública. O responsável pediu-me que eu balizasse meus argumentos nos princípios legais, coisa é que função dele! Uma inversão total de papéis, ele como servidor tem que ter conhecimento integral da lei dentro da sua função. Quando o interroguei que ele me desse o dispositivo legal que formalizava aquela taxa, ele apenas disse que o município tinha um código tributário. Uma resposta vazia, assim como a função daquele setor. Além da Constituição Federal, o CTN (Código Tributário Nacional) não fixa em seu teor a cobrança dessa taxa, em seu Capítulo III não há nada ligada ao fato. Diante dessa total incompetência jurídica, devo eu como cidadão em um Estado de fato e de Direito denunciar esse abuso e esclarecer as pessoas que pagaram essa taxa para pedir em juízo o devido ressarcimento. Vamos acabar com esse desrespeito jurídico a maior conquista que um País Democrático tem: A Constituição Federal.

Um comentário:

Além do Olhar disse...

Temos que acabar de baixar a cabeça para esses órgãos que desrespeitam a lei máxima do país! Também me junto a você nesse protesto! Que outras pessoas também não tenham medo de reivindicar seus direitos! Parabéns pela coragem de sempre, meu amor. Admiro-o por demais!