terça-feira, 2 de março de 2010

UM ABOIO

Aviso aos navegantes: o respeito à manifestação do pensamento é um direito constitucional pétreo, contudo ocultar a autoria usando-se de nomes falsos e anonimato é proibido, perdendo o valor de seu pensamento perante a posteridade. O artigo 5º inciso IV da Constituição Federal trata em sua redação: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Alguns na minha cidade continuam escondendo-se por trás de alcunhas tendenciosas e “descendo a lenha” nas pessoas de uma forma criminosa. Essas pessoas, que se prestam a esse papel, não têm moral nenhuma para admoestar ninguém e muito menos serem arautos da ética. São pessoas covardes, sem personalidade definida e de discursos atabalhoados, com intuito sorumbático de caluniar e difamar as pessoas no seu âmago.
Em Jaguaruana já costumeiro as missivas malditas que surgem nas madrugadas frias e voam até frestas das portas adormecidas. Dir-se-ia que Jaguaruana é terra em que há o maior número de escritores ocultos do planeta Terra. A época de eleição – por incrível que pareça – torna-se um momento profícuo para o exercício nefasto da pena, preconizada por nossos infaustos escritores ocultos. As missivas malditas espalham suas peçonhas para todos os lados, como uma metralhadora giratória. É folclórica, uma marca vergonhosa de nossa politicagem mais pútrida. As missivas malditas sobrepujam a constituição, retirando das pessoas atingidas às garantias constitucionais: do direito de resposta, a presunção da inocência, inviolabilidade da imagem, entre outras, são verdadeiras assassinas do direito que cada cidadão possui. É preciso entrar em extinção esse tipo de prática, nossa cidade merece coisas menos execráveis do que essa prática abominável.

Nenhum comentário: