quarta-feira, 30 de junho de 2010

ABOIO EDUCADO

A educação certamente tem como escopo a preparação do individuo para a vida. O ensino não pode mais se traduzir na simples doutrinação de disciplinas dos diversos ramos do conhecimento, a sua essência perpassa pela formação política, cidadã, social e cultural. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional aponta para esse norte quando no seu âmbito legal valoriza a transversalidade disciplinar no sentido de situar o discente no seu meio de convivência. Não basta ensinar a grade curricular adequada é preciso, antes de tudo, ensinar a pensar. Duas palavras podem auxiliar o ensino público na questão de atingir esse objetivo maior: Gestão Democrática! Quando a escola chama a comunidade para contribuir com a educação, sem saber a escola se aproxima do modelo de educação que queremos. Essa inclusão social dentro do seio escolar resulta na formação política da comunidade, preparando-a para as suas próprias questões sociais.
Em Jaguaruana, durante toda a sua história, os políticos têm se usado do cargo de Diretor de escola como moeda de troca. Na maioria das vezes são escolhidos pessoas não por sua qualidade profissional, mas sim pelas suas convicções políticas. Essa atitude mesquinha e arcaica compromete o serviço do Diretor, bem como a qualidade de suas ações dentro da escola. Haja vista que o seu compromisso não é com o gerenciamento da escola e sim com a pessoa que lhe indicou. Outro fato perturbador é a centralização de poder nas mãos de uma pessoa (o Prefeito e/ou Secretário de Educação) na escolha de todos os Diretores de uma cidade. Essa regalia traz instabilidade jurídica, abrindo espaço para dúvidas no critério de escolha, contudo o fato que mais se chama atenção é que as nomeações são ilegais, dentro do ponto de vista da lei vigente. A LOM (Lei Orgânica do Município) é bastante clara quando trata da ocupação de cargos de Direção de Escola, sendo o único meio possível através de eleições diretas. Eleições essas que nunca foram realizadas no município de Jaguaruana, desde a promulgação da LOM.
Meu intuito de impetrar o presente mandado é no simples sentido de que se cumpra a lei, extirpando a nuvem turva de insegurança. Tenho entes de laços consangüíneos que estudam na rede pública de ensino municipal e sofrem com a inoperância de certos diretores. Geralmente, os diretores são cerceados de reclamar e solicitar serviços para sua escola, sob pena de perder seus cargos. O estado de insegurança ainda compromete outro princípio constitucional a “qualidade do ensino”. Não consigo esconder a insegurança diante de uma realidade distorcida, afinal a educação deve ser alicerçada em valores democráticos e legais. Ao deparar-me com esse estado de coisas, não pude me calar. E na esperança que a lei se cumpra na sua íntegra, busco no presente momento a competência do Poder Judiciário personificado na figura do Juiz e do Ministério Público, no sentido de obrigar o Poder Executivo a observância das normas legais que tratam do assunto em questão.

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