quinta-feira, 22 de abril de 2010

UM ABOIO

A Lei Orgânica do Município (LOM), segundo a concepção jurídica, corresponde a Carta Magna na esfera municipal, sua base legal está em consonância com a Constituição Federal e Estadual. O município ao estruturar seu arcabouço jurídico próprio, demonstra sua maturidade no sentido de defender os direitos e deveres de todos. A LOM não é simplesmente um amontoado de dispositivos legais, mas um contrato social do município com os seus cidadãos; sacramentando garantias sociais, deveres, poderes, atribuições a autoridades e instituições, entre outras dimensões extrínsecas e intrínsecas. A LOM garante ao povo do município a soberania, protegendo-o das intempéries políticas, das atitudes temerárias de autoridades que se usam da pessoalidade, das injustiças advindas das distorções ou desatenção ao arcabouço jurídico vigente. É uma arma!
A nossa tão esquecida LOM no dia 13 de maio de 2010 atingirá duas décadas. Uma data que não se pode passar em branco. Esse importante instrumento de cidadania ultrajada no decorrer de nossa história e que até hoje é relegado. Todos os Prefeitos de Jaguaruana que estiveram sob o efeito jurídico da LOM a desrespeitaram vilinpediosamente. O poder executivo, legislativo e judiciário do município tem por obrigação de divulgar da LOM entre os munícipes, sobretudo entre os estudantes da rede pública de ensino, bem como a distribuição de livretos com a LOM entre todos. O conhecimento amplamente difundido da LOM corrobora a cidadania, dando-lhe vez e voz. Como um cidadão pode defender-se sem o conhecimento da lei? E as autoridades constituídas legalmente no município sabem da dimensão de importância da LOM? A Câmara de Vereadores e a Prefeitura o que têm feito para que se cumpra a LOM? Perguntas até então sem respostas. É necessário reverter essa situação que põe em risco a soberania e cidadania de nossa cidade.
Como diz o velho adágio: São vintes anos, não são vinte dias. O que evoluímos nesse intervalo de tempo? Percebe-se nesse caso uma revisão a LOM, haja vista que passamos por mudanças grandiosas e tendências novas. Mas tudo isso só será válido com participação popular e a divulgação da Lei Orgânica em todos os segmentos sociais. O tempo da escuridão jurídica deve ser extirpado com a luz da participação popular. Esse exercício democrático provocará marcas indeléveis na construção de um município alicerçado na justiça social.

Eu estarei nesses próximos dias buscando movimentar a cidade para comemorarmos nossa Lei Orgânica, com intuito de minimizar o desprezo que pairou sobre o nosso maior dispositivo legal.

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