sexta-feira, 23 de abril de 2010

UM ABOIO

O esboço do Projeto de Lei abaixo é uma tentativa desse Aboiador de Versos de homenagear nossa Lei Orgânica. Espero que algum legislador apresente esse Projeto.

PROJETO DE LEI Nº _____/2010

Dispõe sobre a criação do dia da Lei Orgânica do Município (LOM) de Jaguaruana-Ceará, homenagens, manifestações e comemorações alusivas, bem como a distribuição gratuita da LOM de Jaguaruana-Ceará na rede pública de ensino do município.

A Câmara Municipal de Jaguaruana decreta:

Art. 1º Fica instituído o dia 13 de maio como o dia da Lei Orgânica do Município (LOM) de Jaguaruana.

Art. 2º O Poder Público constituído, através de suas instâncias competentes e a participação da sociedade civil, promoverá uma ampla divulgação da LOM, através de audiências públicas, sessões solenes, homenagens, eventos, inserções alusivas a LOM nos diversos meios de comunicação disponíveis a população, bem como a distribuição gratuita na forma de livro da Lei supracitada na rede pública de ensino do município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Jaguaruana-Ceará, 23 de Abril de 2010

Justificativa

A Lei Orgânica do Município (LOM), segundo a concepção jurídica, corresponde a Carta Magna na esfera municipal, sua base legal está em consonância com a Constituição Federal e Estadual. O município ao estruturar seu arcabouço jurídico próprio, demonstra sua maturidade no sentido de defender os direitos e deveres de todos. A LOM não é simplesmente um amontoado de dispositivos legais, mas um contrato social do município com os seus cidadãos; sacramentando garantias sociais, deveres, poderes, atribuições a autoridades e instituições, entre outras dimensões extrínsecas e intrínsecas. A LOM garante ao povo do município a soberania, protegendo-o das intempéries políticas, das atitudes temerárias de autoridades que se usam da pessoalidade, das injustiças advindas das distorções ou desatenção ao arcabouço jurídico vigente. É uma arma que municia o cidadão, para que o mesmo extirpe os espectros da ilegalidade e da insegurança jurídica.

O poder executivo, legislativo e judiciário do município tem por obrigação de divulgar a LOM entre os munícipes, ainda que não haja uma obrigação subscrita na forma de lei. O conhecimento amplamente difundido da LOM corrobora a cidadania, dando ao povo vez e voz. Como um cidadão pode defender-se sem o conhecimento da lei? E as autoridades constituídas legalmente no município sabem da dimensão de importância da LOM? A Câmara de Vereadores e a Prefeitura o que têm feito para que se cumpra a LOM? Perguntas até então sem respostas. É necessário reverter essa situação que põe em risco a soberania e cidadania de nossa cidade. A saída é somente uma: conscientização através de medidas sócio-educativas para toda a população.

A Lei Orgânica de Jaguaruana fora promulgada no dia 13 de maio de 1990, completando no dia 13 de maio do corrente ano duas décadas de existência. A sua importância dentro de nossa vida é imensurável e assim será nas gerações futuras. A criação de um dia para comemorarmos o triunfo da liberdade jurídica sobre supressão totalitária, não se trata de uma mera vaidade política e sim a valorização de um momento histórico para o município. A LOM de Jaguaruana é o reflexo da Carta Magna Federal, constituindo-se um dos ingredientes para real democratização do país. Lembrar desse feito não é simplesmente um apego ao passado, mas uma homenagem de um conquista de todos!

Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

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