quarta-feira, 24 de novembro de 2010

UM ABOIO SÓBRIO

REDUÇÃO DO ICMS SOBRE AS BEBIDAS QUENTES NO CEARÁ: QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE?



           Quando da criação – nos moldes atuais - do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS na Constituição Federal – CF/88, o legislador quis com uma boa intenção atrelar ao ICMS o princípio da essencialidade (CF/88, art. 155 – parágrafo segundo, inciso III), que em linhas gerais permite a redução das alíquotas sobre produtos e/ou serviços que são extremamente essenciais à população. Isso contribui com o princípio da equidade ao desonerar segmentos sociais menos abastados, possibilitando um maior poder aquisitivo salarial e reduzindo as disparidades da distribuição de renda no país. É um instrumento reconhecidamente benéfico, contudo muito mal utilizado pelo Poder Público. Nos últimos anos os governos têm trabalhado as reduções de alíquotas do ICMS sem se preocuparem com o princípio da essencialidade, percebem-se o nítido interesse de alguns segmentos empresariais sobrepondo os princípios na hora dessas reduções.

           O Governo do Ceará, na gestão de Cid Ferreira Gomes, mandou para a Assembléia Legislativa um projeto de lei que preza pela redução da alíquota do ICMS sobre diversas mercadorias, contudo uma categoria de produto: bebidas alcoólicas quentes têm polemizado as discussões no Plenário 13 de Maio. As entidades de saúde públicas e sociais, bem como médicos, já se posicionaram contra a redução do ICMS sobre as bebidas, alegando que tal medida vai estimular o consumo e, por conseguinte, causar problemas sociais e de saúde pública. O governo se defende da maneira mais descarada ao afirmar que as reduções nesses itens têm caráter de guerra fiscal, contribuindo no escoamento dos produtos locais no mercado. Agora, eu pergunto: cadê a essencialidade na redução de alíquota do ICMS sobre as bebidas quentes? Será que os arautos do projeto de lei têm uma explicação cabível para o meu questionamento acima? Lembrando que nos parâmetros das ciências jurídicas se a lei quebra o princípio, a mesma perde a sua legitimidade. Nesse caso o Governo do Ceará, inconsciente ou não, quer beneficiar despoticamente um segmento empresarial em detrimento de toda a sociedade cearense.

             Estudos levantados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) afirmam que o consumo de bebidas alcoólicas tem crescido em todo o mundo simultaneamente os acidentes, a violência e as doenças provenientes da consumação alcoólica seguem a mesma ascensão, tornando-se um problema de saúde pública que precisa ser urgentemente extirpado. A tributação severa das drogas sociais inibe o consumo e transformou-se numa arma de defesa dentro de nossa sociedade. O Governo do Ceará parece remar contracorrente e insiste numa proposta que atingirá diretamente a vida de todo o cidadão.

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